Causes Maria da Graça Carvalho recomenda que o efeito de difusão seja avaliado caso a caso

Less Prosperous Regions [2009-2014] | 05-05-2010

Relação dos Factos sobre a alteração ao Regulamento Geral do Feder e do Fundo de Coesão - Declarações de Maria da Graça Carvalho:

Em 19 de Outubro do ano passado denunciei a situação durante a minha intervenção em Plenário. Manifestei a minha apreensão a alteração ao Regulamento Geral do FEDER e do Fundo de Coesão proposta pelo Governo português à Comissão Europeia

Esta alteração estabelecia excepções à regra geral da elegibilidade territorial das despesas relativas às operações com efeito de difusão - spillover effect - e à assistência técnica, permitindo que fossem executadas na região de Lisboa verbas destinadas às regiões de convergência do Norte-Centro de Portugal, Alentejo e Açores.

Manifestei ainda que esta alteração poderia consubstanciar uma violação do princípio da coesão económica e social, princípio esse que constitui um pilar essencial do projecto europeu.

A Comissão aceitou que esse efeito de difusão possa ser utilizado em três áreas: Inovação, Modernização da Administração Pública e Consórcios de Investigação e Desenvolvimento.   

Depois da minha denúncia e da queixa apresentada ao Presidente Europeu, o governo português anunciou que recuava e que ia deixar de utilizar o efeito de difusão na Inovação. Nesta área o Governo Português sediou a Entidade que gere o fundo para a inovação (FINOVA) no Porto de forma a que projectos realizados em Lisboa fossem imputados no Porto, o que é um erro.

Nas outras duas áreas, Modernização da Administração Pública e Consórcios de Investigação e Desenvolvimento, continuavam a ser destinadas verbas com efeito de difusão.

Tive conhecimento que a Comissão Europeia se prepara para responder à queixa apresentada pelo Rui Rio no final de esta semana. A resposta declara essencialmente, que o efeito de difusão tem bases jurídicas e legais e que se pode aplicar.

Perante estes factos, temos de exigir que se avalie o efeito de difusão caso a caso e que se demonstre de forma clara e com números, que o efeito de difusão é directo.

A modo de exemplo, vários projectos realizados em Lisboa foram atribuídos ao Norte e o efeito de difusão desempenha-se de forma muito indirecta:

  • Sistema de Apoios à Modernização Administrativa (SAMA) - Polícia Judiciaria
  • Sistema de Apoios à Modernização Administrativa (SAMA) - Instituto de tecnologias de informação na Justiça
  • Sistema de Apoios à Modernização Administrativa (SAMA) - Gabinete de estatística e planeamento da educação

Ver press release de 19 de Outubro, intervenção em Plenário de 19 de Outubro, notícias publicadas no JN , TSF, Público, O Primeiro de Janeiro, Destak, Jornal IOL, A Bola

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