Atividade Parlamentar O impacto do coronavírus na aviação e as normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias - resposta da Comissão Europeia

Perguntas à Comissão e ao Conselho | 29-07-2020

Resposta dada por Adina Vălean em nome da Comissão Europeia  E-001491/2020 

 

O surto de COVID-19 está a ter um grande impacto no setor da aviação a nível internacional e europeu. A fim de atenuar o impacto do surto, a Comissão atuou rapidamente e apresentou uma proposta destinada a aliviar temporariamente as companhias aéreas das suas obrigações de utilização de faixas horárias nos termos da legislação da UE. A alteração ao regulamento relativo às faixas horárias(1) foi adotada em 30 de março de 2020. A dispensa dos requisitos de utilização das faixas horárias será aplicável de 1 de março a 24 de outubro de 2020, para abranger a totalidade da época de verão. Se a grave situação atual se mantiver, a medida pode ser rapidamente prorrogada por meio de um ato delegado da Comissão.

A Comissão está a acompanhar de perto o impacto da crise de COVID-19 e está em contacto permanente com as autoridades dos Estados-Membros, bem como com as partes interessadas do setor da aviação.

Por exemplo, a Comissão publicou as suas Orientações para a interpretação dos regulamentos da UE em matéria de direitos dos passageiros no contexto do desenvolvimento da situação da COVID-19(2) e Orientações para facilitar as operações de carga aérea durante o surto de COVID-19(3). A Comissão adotou igualmente um Quadro Temporário(4), que estabelece as possibilidades à disposição dos Estados-Membros ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais para assegurar a liquidez e o acesso ao financiamento por parte das empresas no contexto do surto de COVID-19, e para garantir disponibilidade de liquidez suficiente para poder ajudar as empresas durante e após o surto de COVID-19. A Comissão propôs igualmente um Instrumento europeu de Apoio à Solvabilidade e o Instrumento Europeu de Apoio Temporário para Atenuar os Riscos de Desemprego numa Situação de Emergência (SURE), destinado a dar apoio público à preservação de empregos. Estas medidas juntam-se a um apoio estatal significativo prestado por vários países da UE às companhias aéreas. Serão consideradas medidas adicionais, se for caso disso.


(1) https://eur-lex.europa.eu/legal-content/pt/TXT/?uri=OJ:L:2020:099:TOC
(2) https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52020XC0318(04)&from=EN
(3) https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52020XC0327(03)&from=EN
(4) https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52020XC0320(03)&from=EN

 

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