Atividade Parlamentar O impacto do coronavírus na aviação e as normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias

Perguntas à Comissão e ao Conselho | 10-03-2020

Pergunta prioritária com pedido de resposta escrita  E-001491/2020 à Comissão
Artigo 138.º do Regimento
Cláudia Monteiro de Aguiar, Paulo Rangel, José Manuel Fernandes, Lídia Pereira, Álvaro Amaro, Maria da Graça Carvalho

O surto do Coronavírus está a causar quebras significativas na procura de viagens aéreas. Várias foram as decisões de diferentes companhias aéreas de suspender e cancelar operações, deixar parte da frota em terra e dispensar tripulação para fazer face ao surto e proteger os passageiros e as tripulações.

A normalização das operações das companhias aéreas levará ainda alguns meses e será necessária flexibilidade operacional. Várias companhias aéreas estão a efectuar “voos fantasmas” para garantir a manutenção das faixas horárias de acordo com o princípio 80/20, com consequências ambientais e económicas. Caso as companhias aéreas não usem 80% dos seus slots alocados, correm o risco de perder o mesmo de acordo com o regulamento (CEE) nº 95/93 que data de 1993.

Pergunta-se à Comissão Europeia:

  1. Tem conhecimento que as companhias aéreas estão a efectuar determinadas operações em vazio para não perder os seus slots nos principais aeroportos europeus?
  2. Está disposta a conceder uma derrogação à regra 80/20 das faixas horárias presente no artigo 10.º do Regulamento (CEE) nº 95/93, como medida imediata e temporária, tendo em conta que outras derrogações foram aplicadas em diferentes períodos considerados excepcionais?
  3. Que outras medidas pensa a Comissão implementar a médio e longo prazo para face a este período excepcional?
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