Imprensa Directiva sobre igualdade de género nos conselhos de administração das empresas cotadas em bolsa teve avanço decisivo no Parlamento Europeu

Notícias | 20-03-2022 in Human Resources Portugal

Os eurodeputados das comissões dos Assuntos Jurídicos (JURI) e dos Direitos das Mulheres e Igualdade dos Géneros (FEMM) aprovaram o início das negociações interinstitucionais, envolvendo o Parlamento Europeu e o Conselho, sobre a aplicação da directiva relativa à participação das mulheres nos Conselhos de Administração (Women on Boards), da qual a eurodeputada do PSD Maria da Graça Carvalho é relatora-sombra (FEMM).

 Com esta decisão, estão criadas as condições para a aplicação desta directiva, aprovada há uma década, mas desde então congelada devido à oposição de alguns países.

«Pela primeira vez, em muito tempo, conseguimos ver um horizonte de curto prazo para a aplicação desta diretiva, porque, graças a muito trabalho do Parlamento Europeu, e também a um esforço assinalável da actual e das anteriores presidências do conselho, incluindo a portuguesa, existe uma base comum de entendimento», explica Maria da Graça Carvalho.

A directiva Women on Boards estabelece o objectivo de que pelo menos 40% dos lugares de administradores não-executivos das sociedades cotadas em bolsa sejam ocupados “pelo género mais sub-representado” – em geral, as mulheres.

Actualmente, de acordo com dados do Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE), as mulheres representam menos de 30% dos membros dos Conselhos de Administração e apenas 8% dos CEO das principais sociedades cotadas da Europa. A realidade é, no entanto, muito diversa entre os Estados-membros, sendo que Portugal está entre os países que já transpuseram a diretiva e os seus objectivos para a ordem interna, tendo registado progressos assinaláveis.

Um dos factores que têm ditado o impasse em torno da diretiva Women on Boards é o argumento, mantido por alguns Estados-Membros, de que esta violaria o princípio da subsidiariedade. Ou seja, que incidiria em temas sobre os quais se deve proteger a capacidade de decisão e de acção dos Estados-Membros.

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