Atividade Parlamentar Retirada da terceira interligação de gás natural da 4.ª lista dos projetos de interesse comum - resposta da Comissão Europeia

Perguntas à Comissão e ao Conselho | 19-02-2020

Resposta dada por Kadri Simson em nome da Comissão Europeia P-000308/2020

A Comissão sempre tem apoiado uma melhor integração da Península Ibérica no mercado interno da energia da UE, designadamente por meio de novas interligações de eletricidade e de gás. Desde a Declaração de Madrid de 2015 e a criação do Grupo de Alto Nível Interconexões no Sudoeste da Europa, registaram-se progressos importantes, como o confirmou a Declaração de Lisboa1.

Nos termos do Regulamento n.º 347/2013 relativo às redes transeuropeias de energia (RTE E)2, a Comissão estabelece, de dois em dois anos, a lista da União de projetos de interesse comum (PIC). Ao avaliar os projetos candidatos a esta lista, a Comissão considera todos os objetivos estratégicos da União da Energia, incluindo uma maior diversificação e segurança do aprovisionamento, bem como as necessidades de integração do mercado e de transição para energias limpas.

O órgão de decisão de cada grupo regional, em representação dos Estados-Membros respetivos, adota uma lista regional de PIC propostos. Cada proposta de PIC carece da aprovação dos Estados-Membros cujo território seja abrangido pelo projeto em causa.

A quarta lista da União de projetos de interesse comum inclui quatro projetos de interligação elétrica que são fundamentais para uma maior integração de Portugal no mercado europeu da energia.

Prerrogativa que lhes assiste, alguns Estados-Membros opuseram-se à instalação de novas interligações de gás com a Península Ibérica no seu território, tendo a Comissão registado esse facto.

A Comissão continuará a recorrer ao Grupo de Alto Nível Interconexões no Sudoeste da Europa para que se continue a avançar nos projetos prioritários nesta região.

1 Assinada em julho de 2018.
2 JO L 115 de 25.4.2013, p. 39.

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