Atividade Parlamentar Medidas urgentemente necessárias para os fabricantes – o caso das máquinas móveis não rodoviárias

Perguntas à Comissão e ao Conselho | 27-04-2020

Pergunta prioritária com pedido de resposta escrita P-002518/2020 à Comissão
Artigo 138.º do Regimento
Carlo Calenda, Maria da Graça Carvalho, Jens Geier

A pandemia de COVID-19 está a ameaçar a economia da UE e, em especial, a sua capacidade de produção.

A fim de limitar o impacto negativo da crise do coronavírus, é imperativo que a UE apoie os setores mais afetados, permitindo uma certa flexibilidade em algumas das suas regras mais rigorosas.

Um exemplo destas regras são os prazos definidos no Regulamento (UE) 2016/1628 e no Regulamento (UE) 2018/0985 em matéria de emissões de gases de escape. Segundo estas regras, os fabricantes têm até 30 de junho de 2020 para produzir máquinas móveis não rodoviárias e tratores equipados com motores de transição (56 kW-130 kW). Em seguida, têm até 31 de dezembro de 2020 para colocar estas máquinas no mercado da UE.

Dada a perturbação do fornecimento de componentes e o encerramento das instalações de produção, os fabricantes não poderão cumprir estes prazos. Na pior das hipóteses, com uma capacidade de reciclagem limitada, podem ter de ser eliminados milhares de motores e componentes. Isto implicará custos ambientais elevados e a perda de receitas.

  1. A Comissão pondera o adiamento dos prazos previstos no Regulamento (UE) 2016/1628 e no Regulamento (UE) 2018/0985?
  2. A Comissão considera que um adiamento de 12 meses é suficiente para resolver urgentemente o problema dos fabricantes?
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