Atividade Parlamentar Ferrovia em Portugal - resposta da Comissão Europeia

Perguntas à Comissão e ao Conselho | 09-11-2020

Resposta dada por Adina Vălean em nome da Comissão Europeia E-004809/2020 

 

No que se refere à instalação das linhas da bitola da União Internacional dos Caminhos de Ferro (UIC) em Portugal, o artigo 39.º, n.º 2, alínea a), subalíneas i) e v), do Regulamento relativo à rede transeuropeia de transportes (RTE-T) implica que as novas linhas de alta velocidade entre Lisboa e Madrid, Lisboa e Porto e Aveiro e Salamanca sejam construídas na bitola da UIC.

Tal pode ser concretizado graças à fase intermédia do equipamento com travessas polivalentes e à transição subsequente para a bitola da UIC.

Com as disposições do atual Regulamento RTE T, Portugal não se está, pois, a transformar uma ilha ferroviária devido à bitola ibérica e as ligações ferroviárias transfronteiriças com Espanha que constituem parte da rede principal da RTE T garantem a interligação com o resto da rede ferroviária europeia.

A transição gradual da bitola ibérica para a bitola da UIC implica um coordenação importante entre ambos os países e a abordagem adotada em Portugal foi concebida para manter a interoperabilidade com Espanha.

Além disso, para que estas ligações ferroviárias possam ser plenamente interoperáveis, devem ser eletrificadas, devendo igualmente ser instalado o sistema europeu de gestão do tráfego ferroviário.

Se estas linhas forem utilizadas como linhas mistas para passageiros e mercadorias, deverão ser implementados outros parâmetros, como a carga por eixo e o comprimento do comboio.

 

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