Atividade Parlamentar Quitação 2018: Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (A9-0075/2020 - Ryszard Czarnecki)

Declarações de Voto | 14-05-2020

No contexto do processo de quitação pretende-se reforçar a legitimidade democrática das instituições da União, melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho, bem como de boa governação dos recursos humanos.

O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) para o exercício de 2018, afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares sendo a taxa de execução orçamental de 96,10 %.

De saudar o facto da Agência ter realizado actividades conjuntas ou partilha de serviços com outras agências da União, designadamente a Eurojust, a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo e o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, bem como a participação em 10 procedimentos interinstitucionais e um procedimento de contratação interagências.

Apoio o Relatório Czarnecki que dá Quitação à execução do orçamento da EUROPOL para o exercício de 2018.

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