Atividade Parlamentar Certos aspetos da segurança e da conectividade ferroviárias no que respeita ao canal da Mancha (C9-0379/2020)

Declarações de Voto | 17-12-2020

Desde 1/02/2020 o Reino Unido tem vindo a retirar-se da União. Após o termo do período de transição, excepto disposição em contrário, o direito da União deixará de ser aplicável à parte da ligação fixa do canal da Mancha sob a jurisdição do Reino Unido e, no que respeita à parte da ligação fixa do canal da Mancha sob jurisdição francesa, a Comissão Intergovernamental deixará de ser uma autoridade nacional de segurança obrigada ao direito da União.

À luz da importância económica da ligação fixa do canal da Mancha para a União, é essencial que esta continue a funcionar após 1 de janeiro de 2021. A fim de assegurar a conectividade entre a União e o Reino Unido, afigura-se essencial que as empresas ferroviárias continuem a operar devendo as licenças emitidas pelo Reino Unido ao abrigo da Diretiva 2012/34/UE e dos respetivos certificados de segurança emitidos pela Comissão Intergovernamental deve ser prorrogado por um período de 9 meses permitindo que os Estados-Membros em causa tomem as medidas necessárias para assegurar a conectividade.

Pelos motivos expostos apoio o Relatório em questão.

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