Atividade Parlamentar Alteração do Regulamento (UE) n.º 168/2013 no que respeita a medidas específicas para veículos de fim de série da categoria L em resposta ao surto de COVID-19 (A9-0190/2020 - Maria Grapini)

Declarações de Voto | 19-10-2020

A pandemia COVID-19 está a causar graves perturbações que estão a afetar a indústria dos motociclos que, por um lado, interferem imediatamente com os locais de produção e as cadeias de valor internacionais e, por outro lado, provocam uma quebra considerável na procura e um aumento dos veículos em armazém. Tudo isto afetou a capacidade dos fabricantes de cumprir alguns dos prazos impostos pelo Regulamento (UE) n.º 168/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2013.

Votei favoravelmente o relatório Grapini que vem adaptar as disposições relativas aos veículos de fim de série de modo a permitir que, apenas em 2021, os distribuidores possam vender quantidades superiores dos lotes existentes de veículos Euro 4.

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