Work in Parliament Procuradora Europeia - Procuradoria Europeia

Questions to the Commission and the Council | 11-09-2020

Pergunta com pedido de resposta escrita P-004992/2020 à Comissão
Artigo 138.º do Regimento
Paulo Rangel, Lídia Pereira, José Manuel Fernandes, Maria da Graça Carvalho, Álvaro Amaro, Cláudia Monteiro de Aguiar

No passado dia 27 de Julho, o Conselho aprovou a decisão que nomeia os 22 Procuradores Europeus da recém criada Procuradoria Europeia.

De acordo com o Regulamento 2017/1939, todos os Estados-Membros devem propor três candidatos a um painel europeu de selecção que indicará o melhor.

Contudo, em três casos - o Belga, o Búlgaro e o Português - o Conselho decidiu desrespeitar esta selecção, pondo em causa a legitimidade e independência deste órgão pondo em causa a legitimidade e independência deste órgão. Em nenhum momento, fundamentou a sua decisão de desrespeitar a avaliação e escolha feita pelo Painel de selecção.

Assim pergunta-se:

  • Quais foram os motivos desta decisão?
  • Por que razão não foram os referidos motivos divulgados, como impõe o direito comunitário e os princípios de boa administração?
  • No caso português, a decisão foi motivada por indicação do Governo português, através da Ministra da Justiça, tal como decorre de declarações que a mesma passou à imprensa?
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