Work in Parliament Prevenção da corrupção e promoção da transparência no quadro dos fundos do plano de recuperação - resposta da Comissão Europeia

Questions to the Commission and the Council | 07-01-2021

Resposta dada por Thierry Breton em nome da Comissão Europeia E-005443/2020

 

As alterações a introduzir na legislação portuguesa que transpõe as obrigações decorrentes das diretivas relativas à contratação pública serão avaliadas em conformidade com o acompanhamento contínuo pela Comissão do cumprimento do direito da UE por parte dos Estados-Membros. Além disso, a Comissão acompanha a contratação pública também através do Semestre Europeu, e ainda através de outros meios, incluindo o relatório sobre o Estado de
direito(1).

A Comissão reconhece o caráter excecional da atual situação económica. Além disso, a Comissão apoia a ação dos Estados-Membros da UE na promoção das suas economias através da execução eficiente de projetos de investimento público, em plena conformidade com o acervo da União. A adesão aos princípios da igualdade de tratamento, da não discriminação, da proporcionalidade e da transparência, refletidos nas diretivas relativas à contratação pública, visa garantir a utilização eficaz dos fundos públicos, aumentando a concorrência e minimizando os riscos de corrupção.

As negociações políticas sobre os textos jurídicos relacionados com o Next Generation EU (NGEU) e os instrumentos ao abrigo do NGEU estão ainda em curso. No âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência proposto, os Estados-Membros devem evitar irregularidades graves, garantir auditorias e controlos e recuperar fundos desviados. Para garantir que as irregularidades foram corrigidas pelos Estados-Membros, a Comissão irá depender sobretudo dos sistemas de controlo nacionais, mas realizará controlos adicionais.

Tal como acontece quando são utilizados fundos da UE, o Tribunal de Contas Europeu e o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) terão o direito de aceder a informações e investigar a utilização indevida de fundos, e a Procuradoria Europeia investigará e processará judicialmente qualquer conduta criminosa lesiva dos interesses financeiros da União.

 

(1) COM(2020) 580 final.

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