Work in Parliament Incidentes na Central Nuclear de Almaraz - resposta da Comissão Europeia

Questions to the Commission and the Council | 03-09-2020

Resposta dada por Kadri Simson em nome da Comissão Europeia E-003946/2020 

 

A manutenção do mais elevado nível de segurança nuclear é um objetivo fundamental da Comissão. Neste contexto, a Comissão acompanha atentamente a aplicação integral e adequada da Diretiva Segurança Nuclear(1) pelos Estados-Membros. No prazo de transposição, que terminou a de 15 de agosto de 2017, a Espanha apenas comunicou à Comissão medidas de transposição parcial.

Em 8 de junho de 2018, foi enviada uma carta de notificação para cumprir(2), na sequência da qual a Espanha notificou medidas de transposição adicionais e declarou a transposição completa. A Comissão deu o processo de infração por encerrado em 25 de julho de 2019. A Comissão está atualmente a examinar a conformidade das medidas de transposição espanholas com as disposições da diretiva. Pode dar início a um processo por infração, caso sejam estabelecidos motivos substanciais para o efeito.

A principal responsabilidade pelo funcionamento seguro das centrais nucleares incumbe ao titular da licença, sob o controlo do regulador nacional que emite a licença de exploração(3). Cabe ao regulador nacional verificar que as condições estabelecidas para a prorrogação da licença, nomeadamente na sequência de uma revisão periódica de segurança, são cumpridas pelo operador.

De acordo com o Tratado Euratom, todos os projetos de investimento relacionados com a substituição ou a transformação de uma instalação que satisfaçam os critérios estabelecidos pelo Conselho(4) devem ser notificados à Comissão. Até à data, a Comissão não foi notificada de qualquer projeto de investimento relacionado com a exploração a longo prazo da central nuclear de Almaraz. A Comissão não tem conhecimento de quaisquer iniciativas recentes do Governo português para debater com o Governo espanhol o encerramento antecipado desta central nuclear.

 

(1) Diretiva 2009/71/Euratom do Conselho, de 25 de junho de 2009, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2014/87/Euratom do Conselho, de 8 de julho de 2014.
(2) Processo 2018/2121 (transposição incompleta da diretiva).
(3) Na sequência da prorrogação da sua licença de exploração até 2027 (unidade 1) e 2028 (unidade 2), o operador da central nuclear de Almaraz pretende investir no reforço da segurança e proteção nuclear. Em 7.5.2020, o CSN (Conselho de Segurança Nuclear espanhol) informou ter sido prorrogada a licença de exploração, com condições e limitações:
https://www.csn.es/noticias-csn/2020/-/asset_publisher/7wHne5sV6dgf/content/el-pleno-del-csn-informa-favorablemente-una-modificacion-de-las-especificaciones-tecnicas-de-funcionamiento-etf-de-la-central-nuclear-de-almaraz; Em 25.7.2020, a CNAT (operadora das centrais nucleares de Almaraz Trillo) comunicou que o Ministério espanhol da Transição Energética autorizou a sua exploração até 2027-28:
https://www.cnat.es/notpdf/250720%20NI%20AEX%20CNA.pdf
(4) Cf. Regulamento (Euratom) n.º 2587/1999 do Conselho, de 2 de dezembro de 1999, que define os projetos de investimento a comunicar à Comissão nos termos do artigo 41.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO L 315 de 9.12.1999, p. 1).

 

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