Work in Parliament Resgate Financeiro à TAP

Questions to the Commission and the Council | 16-06-2020

Pergunta com pedido de resposta escrita E-003623/2020 à Comissão
Artigo 138.º do Regimento
Cláudia Monteiro de Aguiar, Paulo Rangel, Maria da Graça Carvalho, Álvaro Amaro, Lídia Pereira, José Manuel Fernandes

De acordo com a decisão de SA.57369 a Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras da União em matéria de auxílios estatais, o pedido do governo português para conceder um empréstimo de emergência de 1.200 milhões de EUR à TAP. Atendendo à situação actual do mercado da aviação, é expectável que TAP seja obrigada a apresentar um plano de reestruturação. As condições do acordo não são públicas, mas é imperativo que se salvaguarde uma correcta e justa distribuição geográfica das suas rotas, nomeadamente para os aeroportos de Faro e do Porto e o princípio da continuidade territorial para com as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Pelas razões expostas pergunta-se à Comissão Europeia:

  • As condições apresentadas pelo Governo Português para a intervenção na TAP têm em conta a distribuição equitativa das suas ligações de e para os aeroportos de Faro e do Porto e o princípio da continuidade territorial?
  • Ficou garantido nesta intervenção que a reestruturação não terá como consequência a redução do número de rotas e horários entre o continente e suas ilhas e o aumento do preço das respectivas tarifas?
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