Press Dez anos depois, Europa aprova diretiva que traça objetivos de maior representação de mulheres nas grandes empresas cotadas

News | 24-11-2022 in Expresso

A Diretiva que está congelada desde 2012 e abrange a representação de mulheres nos conselhos de administração nas grandes empresas cotadas foi aprovada pelo Parlamento Europeu. Para Maria da Graça Carvalho, relatora do projecto, "não é a diretiva mais ambiciosa mas é um ponto de partida importante"

 

Foram precisos dez anos para que os Estados membros chegassem a acordo sobre um diploma que promove a igualdade de género através da representação mais equilibrada entre homens e mulheres nos conselhos de administração das grandes empresas cotadas.

Após o acordo do Conselho da União Europeia a 17 de outubro, o Parlamento Europeu aprovou uma diretiva cuja primeira versão foi apresentada em 2012. Foi batizada de “Women on boards”, e terá agora de ser transposta por países onde não existe ainda nenhuma legislação ou vontade política sobre uma maior representatividade das mulheres nos órgãos sociais, sobretudo em cargos executivos.

Portugal, que desde 2018 tem legislação nesta matéria, fica para já de fora das novas regras.

A diretiva tem duas opções, à escolha dos Estados-membros: uma abrange apenas uma meta para cargos não executivos, e outra que conjuga cargos não executivos com executivos.

A primeira opção determina que pelo menos 40% dos cargos de administrador não-executivo das empresas cotadas em bolsa deverão ser ocupados por pessoas do sexo feminino (o sexo menos representado) até 2026, ou seja daqui a quarto anos.

A outra visa que pelo menos 33% dos cargos em grandes empresas cotadas sejam ocupados quer em cargos executivos como não executivos de forma equilibrada, até 2026.

Segundo um comunicado do Parlamento Europeu "o mérito deve continuar a ser o critério-chave nos procedimentos de seleção, que devem ser transparentes, de acordo com as novas regras”.

Referindo-se também que nos termos desta diretiva, as empresas cotadas “terão de fornecer informações sobre a representação de género nos seus conselhos de administração uma vez por ano às autoridades competentes”.

Há na diretiva uma cláusula de exclusão para os países que já apliquem uma lei ou estejam em linha com a diretiva (quotas próximas das determinadas). Entre estes estão, Portugal, Bélgica, França, Itália, Alemanha, Austria, Grécia e Holanda. Todos os outros terão de transpor a diretiva quando esta entrar em vigor ou seja no 20º dia a seguir à sua publicação no Jornal Oficial da UE.

A Women on Boards será revista em 2030 e feito um balanço e termina em 2038, já que se trata de uma diretiva transitória.

Portugal é um dos oito países que já têm enquadramento legal nesta matéria desde 2018 e fará um balanço da sua evolução em janeiro de 2023. Por isso, a diretiva pode ser inspiradora para reformas maiores, tendo em conta as recomendações e desejos do Livro Branco.

Desde que Portugal aderiu, em 2018, houve grandes progressos, dizem Maria da Graça Carvalho, eurodeputada do PSD e redatora do projeto e Sara Falcão Casaca, professora do ISEG, coordenadora de um estudo para o Livro Branco.

Portugal passou de uma representatividade feminina nos conselhos de administração de empresas cotadas, no início do século XXI de 3,5% para cerca de 28% em 2021, segundo dados avançados por Sara Falcão Casaca, mas, na sua maioria, em cargos não executivos.

 

ALARGAMENTO A GRANDES EMPRESAS NÃO COTADAS É DESEJÁVEL

À conversa com o Expresso, Maria da Graça Carvalho afirma: "Quando a primeira avaliação for feita esperamos que a diretiva possa ser alargada a grandes empresas não cotadas (com 250 trabalhadores ou mais) e também às instituições europeias e agências europeias".

Acrescenta que este é também “o espírito desta diretiva”, ou seja, poder ter o efeito de contagiar quer empresas quer organismos a escolher também mulheres para cargos de topo, e também contaminar outras instituições".

Sara Falcão Casaca diz ao Expresso que uma das recomendações do Livro Branco “é estender esta obrigação a todas as empresas com dimensão relevante em Portugal (não apenas as cotadas), ou seja com 250 ou mais trabalhadores”. E considera que devemos ser mais progressistas e traçar objetivos para que depois seja possível avançar em empresas com mais de 100 trabalhadores.

Apesar de esperar mais da diretiva europeia agora aprovada, Sara Casaca, afirma que “vai servir de referência e tem uma virtude, volta a falar-se no assunto. Nunca se falou tanto neste contexto e o efeito contágio pode ajudar a que outras empresas adiram”.

E, explica ao Expresso, como já havia feito em dezembro de 2021, que, em Portugal a lei aplica-se às grandes empresas cotadas e sector público, o que no universo empresarial português corresponde a 0,03% do total. “Uma percentagem muito limitada com um impacto simbólico”.

E reforça a nota de que em “Portugal o problema é o patamar de representação em cargos executivos”, já que nos cargos não-executivos os objetivos estão próximos dos 31,6% de média Europeia (são 31,4% cá, tendo em conta os dados do primeiro semestre de 2022).

De qualquer forma, prossegue, “é oportuno este diploma porque em janeiro de 2023, é o momento para analisar a lei que criámos em 2018 para as grandes empresas cotadas e poderão ser feitos ajustamentos”.

 

SANÇÕES OU BENEFÍCIOS, QUAL FUNCIONA MELHOR?

Para Sara Falcão Casaca, uma forma de garantir que as regras são cumpridas, seria aplicar sanções. É a Cidadania para a Igualdade de Género (CIG) quem divulga os relatórios. “Não sabemos se as sanções estão a ser aplicadas porque a CIG não divulga relatórios desde 2020”.

Já a deputada europeia Maria Graça Carvalho tem outra perspetiva. A questão das sanções é importante mas considera que existe um mecanismo muito importante que deve ser aproveitado: “Pensamos que a divulgação das empresas que praticam a diretiva deve ser publicitada para que outras as possam seguir mesmo não sendo obrigatório, funcionando como uma espécie de cadeia de contágio”, seguindo a mesma estratégia utilizada com as questões ambientais e de sustentabilidade. Este seria “um factor positivo distintivo que funcionaria, por exemplo como uma vantagens em determinados concursos”.

 

UM LONGO CALVÁRIO

Maria da Graça Carvalho conta ao Expresso que a aprovação da diretiva Women on Board “foi um calvário durante dez anos e que tudo foi servindo para atrasar o processo. Ou porque havia uma crise, ou porque muitos dos países, como a Alemanha, defendiam que estas matérias são assuntos de Estado e não nos devíamos meter, ou porque era um mau momento porque as empresas estavam em dificuldade”.

Mas, finalmente, prossegue, "conseguiu-se graças a termos uma presidente empenhada tanto na Comissão Europeia como no Parlamento.

“Este é um momento muito aguardado, um momento para ser celebrado como um avanço na igualdade de género”, disse a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, em comunicado citado pela agência Lusa.

Mais disse que esta legislação vai quebrar "o telhado de vidro nos conselhos de administração das empresas cotadas”.

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