Press Liberdade de escolha na saúde

Opinion Articles | 14-01-2011 in Diário do Alentejo

O Parlamento Europeu aprovou recentemente uma Directiva que clarifica as regras de acesso dos cidadãos de um Estado europeu aos cuidados de saúde prestados noutro Estado europeu. O país de origem do paciente passará a reembolsar os custos dos cuidados de saúde recebidos noutro país europeu, desde que os cuidados de saúde em questão figurem entre as prestações a que a pessoa tem direito no país de origem.

Esta iniciativa, que reforça a liberdade e o direito de escolha dos cidadãos europeus, trará vantagens tanto para os doentes como para prestadores de cuidados de saúde. Para os doentes que padecem de doenças raras ou de doenças crónicas complexas é fundamental a possibilidade de aceder ao melhor diagnóstico em centros altamente especializados. E os centros de excelência, por sua vez, beneficiarão com a mobilidade dos pacientes, pois verão alargada a sua base de utentes e poderão ampliar a sua massa crítica e os seus recursos de investigação em áreas especializadas.

A necessidade de transparência e de comparabilidade entre sistemas de saúde criará condições para a redução das listas de espera nos hospitais e para a redução de muitos desperdícios e ineficiências.

O Governo português hesitou perante esta oportunidade de melhorar a mobilidade dos seus cidadãos na área da saúde por receio dos custos que a medida possa acarretar. O nosso país prepara-se para adoptar um sistema de autorizações prévias. Esperemos que com isto não se crie uma nova lista de espera - a das autorizações prévias.

No entanto a Directiva é bem clara ao não permitir que a recusa da autorização prévia possa constituir um entrave injustificado à livre circulação dos doentes. Agora que foi aprovada, os Estados deverão implementá-la, o mais tardar, até 2013.

Os portugueses que vêem as instituições europeias como distantes e incompreensíveis têm hoje menos uma razão de queixa. Com esta Directiva a Europa revelou estar bem próxima das preocupações e dos anseios do cidadão nacional, assegurando-lhe a liberdade de escolher o Estado em que lhe são prestados os cuidados de saúde de que carece.

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