Atividade Parlamentar Decisão que habilita a França a celebrar um acordo internacional sobre o túnel do Canal da Mancha (C9-0211/2020)

Declarações de Voto | 08-10-2020

O artigo 16.º da Diretiva (UE) 2016/798 do Parlamento Europeu e do Conselho exige que os Estados-Membros estabeleçam que as autoridades nacionais de segurança sejam incumbidas das tarefas especificadas em matéria de segurança ferroviária. O Tratado entre a França e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte relativo à construção e à exploração por concessionários privados de uma ligação fixa do canal da Mancha instituiu uma Comissão Intergovernamental para supervisionar todas as questões relativas à construção e ao funcionamento desta ligação.

Em virtude do Brexit é necessário adaptar a Diretiva (UE) 2016/798 para autorizar a França a negociar, assinar e celebrar, sob determinadas condições, um acordo nos termos do qual a Comissão Intergovernamental continuará a ser, enquanto autoridade responsável pela segurança, competente para a aplicação do direito da União no que respeita à ligação fixa do canal da Mancha.

Votei favoralvemente.

Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.